segunda-feira, 13 de maio de 2013

Museu Casa de Carlos Cartaxo Estatutos



MUSEU CASA DE CARLOS CARTAXO

Rua Otílio Pinheiro, 49,
CEP 58.038-518 – Picuí – Paraíba- Brasil.

ESTATUTOS

Capítulo I -DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADES- Art. 1º - O MUSEU CASA DE CARLOS CARTAXO, cuja sigla é MCCC, pessoa jurídica de direito privado, é uma instituição sem fins lucrativos, de natureza civil, com fins artísticos, educacionais e culturais, fundado em 04 de julho de 2012, com duração indeterminada, sede e fórum na cidade de Picuí, com endereço à Rua Otílio Pinheiro, 49, CEP 58.038-518 – Paraíba- Brasil.- Art. 2º - O MCCC tem por finalidades: a) Expor, pesquisar, registrar, montar, documentar, projetar, difundir e fazer circular exposições, filmes, espetáculos e realizar produções, visando promover a arte e a cultura; b) Realizar cursos, oficinas, palestras, seminários, pesquisas, encontros e outros eventos e atividades voltadas para a arte como meio educacional, documental, entretenimento e de formação artística. Capítulo II- DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, DA REPRESENTAÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO: - Dos princípios Gerais: Art.3º - O MCCC tem a seguinte composição: A) DIRETORIA EXECUTIVA: a) Presidente; b) Vice-presidente; c) Secretário e d) Tesoureiro; B) ASSOCIADOS - os membros que se associarem ao MCCC em qualquer momento. Art. 4º- As atribuições desses cargos e demais normas específicas ao funcionamento do MCCC serão estabelecidas em Regimento Interno; C) ASSEMBLÉIAS GERAIS – A assembléia geral será anual e convocada pela Diretoria Executiva. - Art. 5º - Os dirigentes do MCCC serão escolhidos, de três em três anos, através do voto aberto, em assembléia geral, convocada por escrito para tal fim, com metade mais um de seus associados, podendo votar e ser votado aqueles que estejam em efetiva atuação no MCCC, há no mínimo um ano. Art.6º- Poderão se associar ao MCCC artistas, educadores, agentes culturais e amigos da arte indicados e votados pelos membros da Diretoria Executiva em sua totalidade. Art. 7º - O MCCC poderá ser representado, por quaisquer de seus membros da Diretoria Executiva, integrando e/ou promovendo eventos e ações educativas e artísticas de acordo com as finalidades estatutárias do MCCC. Art. 8º-Serão afastados do MCCC os membros da Diretoria Executiva que expressarem por escrito e voluntariamente a intenção de sair ou que não tenham cumprido com estes estatutos e com o Regimento Interno. Art.9º- Será excluído o associado que infligir às normas deste estatuto e do Regimento Interno ou que tenham faltado a mais de três reuniões sem justificativa por escrito à Diretoria Executiva. Em ambos os casos a demissão e a exclusão será da competência da Diretoria Executiva através do voto da maioria absoluta de seus membros. Capítulo III - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS. Art.10 - Cumprir e fazer cumprir este estatuto, o regimento interno e as deliberações da Diretoria Executiva emanadas nas reuniões e assembléias gerais. Art.11 - Comparecer as assembléias gerais, reuniões, atividades, eventos e convocações da Diretoria Executiva. Art.12 - Zelar pelos interesses do MCCC e do seu patrimônio. Art.13 - Em quaisquer atividades em que os membros do MCCC- Diretoria Executiva e/ou Associados utilizem a sua marca (MCCC) e em seu nome recebam ajuda de custo por ação realizada, deverão destinar o percentual de 10% (dez por cento) do valor percebido para a manutenção do MCCC. Capítulo IV - DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSOS: Art. 14 - O patrimônio do MCCC será constituído por: I - Todos os direitos, bens materiais e imateriais adquiridos pelo MCCC, inclusive os derivados de sua exploração. II - Dotações e/ou subvenções da união, do estado e do município. III - Do percentual de 10% (dez por cento) recolhidos ao grupo, pelos membros da Diretoria Executiva e Associados quando auferirem ganhos a partir da utilização da marca MCCC. IV - Doações, legados e/ou contribuições de pessoas físicas ou jurídicas. V- Quaisquer importâncias legais e/ou contratuais que lhe caibam. VI - Sob o título de participação societária o MCCC não distribuirá lucros, vantagens ou dividendos. Capítulo V - das Disposições Gerais: Art. 15 - O MCCC só poderá ser extinto em assembléia geral da Diretoria Executiva e Associados, convocada exclusivamente, por escrito, para tal fim, com voto favorável da totalidade dos seus membros em dia com suas obrigações para com o grupo e associados à no mínimo um ano. Art.16- Este estatuto só poderá ser modificado, em parte ou no todo, pelo voto da maioria de seus associados em dia com suas obrigações para com o MCCC convocados, por escrito, pela Diretoria Executiva, para em assembléia geral, deliberarem sob esse único ponto de pauta. Art. 17- O patrimônio do MCCC, em caso de dissolução do mesmo será doado à entidade congênere e sem fins lucrativos. Art.18 - Este estatuto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Picuí, 04 de julho de 2012. Paraíba - Brasil.

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