sexta-feira, 31 de maio de 2013

Crítica de Domingos Meireles sobre o Livro A FAMÍLIA CANUTO de C Cartaxo





Anatomia da resistência no latifúndio amazônico


Domingos Meirelles*




Ao resgatar a tragédia que se abateu sobre o clã dos Canuto no Sul do Pará, Carlos Cartaxo produziu um relato comovente de uma das páginas mais sórdidas da vergonhosa história do latifúndio na região amazônica: o confronto desigual e perverso entre os grandes fazendeiros e os trabalhadores rurais que lutam para sobreviver, num ambiente desapiedado e hostil, onde o código gelatinoso das leis se orienta mais pelo tilintar das moedas do que pela boa aplicação do direito.




Nessa terra de ninguém, onde os interesses econômicos se amancebam com a impunidade e a corrupção, é que trafega a narrativa romanesca de Cartaxo, em sua denúncia social sobre os crimes cometidos no rastro do destrambelhado processo de ocupação da Amazônia promovido pelos governos militares, a partir de 1964. Com um texto claro e contundente, despojado de arabescos literários, mas com sabor de romance, o autor nos conduz pela trilha de esperanças que João Canuto percorreu, do interior de Goiás ao Sul do Pará, onde seus sonhos foram enterrados junto com ele.


O tom romanesco que perpassa as páginas do livro, onde a mistura de jornalismo e literatura tem o compromisso de realçar a denúncia das misérias do campo, não compromete o caráter documental da obra; ao contrário, imprime ao relato de Cartaxo extraordinária dimensão humana, sem que ele se deixe contaminar pela criação de heróis bem construídos, criados ou revelados em narrativas semelhantes, como é comum no gênero. Os personagens que recolheu entre as muitas desgraças que povoam Rio Maria foram reconstituídos com alma, carne e ossos, sem que o autor lhe conferisse uma aura que os singularizasse como “seres excepcionais”. Cartaxo não forjou mitos – ele fala apenas de homens e mulheres, gente pobre do campo que não se curvou diante da opressão e do arbítrio. Com a precisão e a clareza de uma aula de anatomia, ele expôs as misérias e grandezas de uma família de camponeses que se transforma num exemplo de resistência diante da espoliação dos fazendeiros da região.


Em sua maioria representantes de uma burguesia emergente e arrogante, vinda de outros lugares, os grandes proprietários não suportam a coragem, a determinação e a altivez dos Canuto – João, a mulher Geraldina e os filhos ainda adolescentes. Acusado de invadir fazendas, quase todas latifúndios improdutivos, em companhia de posseiros expulsos de outras roças, Canuto atrai o ódio dos novos ricos empenhados em aumentar seu patrimônio a qualquer preço na floresta amazônica. Em Rio Maria, havia ainda outro bom motivo para que essa oligarquia moderna, “cria da ditadura militar”, detestasse a presença de Canuto naquele lugar: ele era também um dos mais ativos militantes do PC do B na região.


Numa tarde escaldante de dezembro de 1985, João Canuto foi tocaiado e morto por dois pistoleiros de aluguel com 14 tiros à queima roupa, um deles na cabeça, um pouco acima da sobrancelha direita. Foi morto na rua, para que todos vissem. A multidão compungida, que acompanhou seu corpo pelas ruas, entoava hinos religiosos e cantava a música Pra Não Dizer que Não Falei das Flores, de Geraldo Vandré. Canuto foi enterrado no novo cemitério de Rio Maria, onde a maioria das covas abriga centenas de posseiros, vítimas como ele, da violência no campo.


A cena do enterro é uma das páginas mais comoventes do livro. Nas faixas que seguiam à frente do cortejo, lia-se uma palavra de ordem: “Reforma Agrária, Já!” Na floresta de estandartes e galhardetes, que seguia o caixão, viam-se bandeiras do PC do B e do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Rio Maria.


O fazendeiro mandante do crime foi solto através de habeas corpus. Os assassinos foram também contemplados com o mesmo benefício. Libertado, o mandante deixou a região, cumpriu breve exílio voluntário em Goiás, e quando o caso esfriou, retornou a seus afazeres, no Sul do Pará.


O Processo foi engavetado e ninguém foi condenado. A família Canuto ainda perdera mais dois filhos, executados a mando do latifúndio. Em 93, permaneci dez dias em Rio Maria produzindo um Globo Repórter. Então, pude entender porque a violência e a impunidade se apossaram daquela região.


O livro de Cartaxo é um comovente libelo contra a barbárie no campo.


* Jornalista, apresentador do programa “Linha Direta” da Rede Globo, e escritor, autor de “As Noites das Grandes Fogueiras – Uma História da Coluna Prestes”, entre outras obras.

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Mesa redonda: literatura para toda vida


O MCCC realizou sábado, 11 de maio, a mesa redonda Literatura para toda vida. O evento foi a primeira atividade literária da instituição, abrindo o caminho para muitas outras que virão ainda no ano de 2013. Os escritores convidados foram: André Ricardo Aguiar, Norma Alves, Regina Behar e o próprio Carlos Cartaxo. 

Foto: André Ricardo, Ninfa Macedo, Professor Marcos, Regina Behar, Norma Alves, Carlos Cartaxo e Rosélia Araújo

No momento foram lançados os livros: "A idade das chuvas" de André Ricardo Aguiar; "Isaura veloz como o vento" de Norma Alves; "Geraldeando" de Carlos Cartaxo; e Regina Behar, lançou "Contos de Sábado" que tem textos dos quatro autores convidados. O evento contou com a participando de escritores locais, diretores de escolas, alunos, professores e amantes da literatura. A Presidente do MCCC Rosélia Araújo representou a Secretaria Municipal de Educação.

segunda-feira, 13 de maio de 2013

Museu Casa de Carlos Cartaxo Estatutos



MUSEU CASA DE CARLOS CARTAXO

Rua Otílio Pinheiro, 49,
CEP 58.038-518 – Picuí – Paraíba- Brasil.

ESTATUTOS

Capítulo I -DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADES- Art. 1º - O MUSEU CASA DE CARLOS CARTAXO, cuja sigla é MCCC, pessoa jurídica de direito privado, é uma instituição sem fins lucrativos, de natureza civil, com fins artísticos, educacionais e culturais, fundado em 04 de julho de 2012, com duração indeterminada, sede e fórum na cidade de Picuí, com endereço à Rua Otílio Pinheiro, 49, CEP 58.038-518 – Paraíba- Brasil.- Art. 2º - O MCCC tem por finalidades: a) Expor, pesquisar, registrar, montar, documentar, projetar, difundir e fazer circular exposições, filmes, espetáculos e realizar produções, visando promover a arte e a cultura; b) Realizar cursos, oficinas, palestras, seminários, pesquisas, encontros e outros eventos e atividades voltadas para a arte como meio educacional, documental, entretenimento e de formação artística. Capítulo II- DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, DA REPRESENTAÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO: - Dos princípios Gerais: Art.3º - O MCCC tem a seguinte composição: A) DIRETORIA EXECUTIVA: a) Presidente; b) Vice-presidente; c) Secretário e d) Tesoureiro; B) ASSOCIADOS - os membros que se associarem ao MCCC em qualquer momento. Art. 4º- As atribuições desses cargos e demais normas específicas ao funcionamento do MCCC serão estabelecidas em Regimento Interno; C) ASSEMBLÉIAS GERAIS – A assembléia geral será anual e convocada pela Diretoria Executiva. - Art. 5º - Os dirigentes do MCCC serão escolhidos, de três em três anos, através do voto aberto, em assembléia geral, convocada por escrito para tal fim, com metade mais um de seus associados, podendo votar e ser votado aqueles que estejam em efetiva atuação no MCCC, há no mínimo um ano. Art.6º- Poderão se associar ao MCCC artistas, educadores, agentes culturais e amigos da arte indicados e votados pelos membros da Diretoria Executiva em sua totalidade. Art. 7º - O MCCC poderá ser representado, por quaisquer de seus membros da Diretoria Executiva, integrando e/ou promovendo eventos e ações educativas e artísticas de acordo com as finalidades estatutárias do MCCC. Art. 8º-Serão afastados do MCCC os membros da Diretoria Executiva que expressarem por escrito e voluntariamente a intenção de sair ou que não tenham cumprido com estes estatutos e com o Regimento Interno. Art.9º- Será excluído o associado que infligir às normas deste estatuto e do Regimento Interno ou que tenham faltado a mais de três reuniões sem justificativa por escrito à Diretoria Executiva. Em ambos os casos a demissão e a exclusão será da competência da Diretoria Executiva através do voto da maioria absoluta de seus membros. Capítulo III - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS. Art.10 - Cumprir e fazer cumprir este estatuto, o regimento interno e as deliberações da Diretoria Executiva emanadas nas reuniões e assembléias gerais. Art.11 - Comparecer as assembléias gerais, reuniões, atividades, eventos e convocações da Diretoria Executiva. Art.12 - Zelar pelos interesses do MCCC e do seu patrimônio. Art.13 - Em quaisquer atividades em que os membros do MCCC- Diretoria Executiva e/ou Associados utilizem a sua marca (MCCC) e em seu nome recebam ajuda de custo por ação realizada, deverão destinar o percentual de 10% (dez por cento) do valor percebido para a manutenção do MCCC. Capítulo IV - DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSOS: Art. 14 - O patrimônio do MCCC será constituído por: I - Todos os direitos, bens materiais e imateriais adquiridos pelo MCCC, inclusive os derivados de sua exploração. II - Dotações e/ou subvenções da união, do estado e do município. III - Do percentual de 10% (dez por cento) recolhidos ao grupo, pelos membros da Diretoria Executiva e Associados quando auferirem ganhos a partir da utilização da marca MCCC. IV - Doações, legados e/ou contribuições de pessoas físicas ou jurídicas. V- Quaisquer importâncias legais e/ou contratuais que lhe caibam. VI - Sob o título de participação societária o MCCC não distribuirá lucros, vantagens ou dividendos. Capítulo V - das Disposições Gerais: Art. 15 - O MCCC só poderá ser extinto em assembléia geral da Diretoria Executiva e Associados, convocada exclusivamente, por escrito, para tal fim, com voto favorável da totalidade dos seus membros em dia com suas obrigações para com o grupo e associados à no mínimo um ano. Art.16- Este estatuto só poderá ser modificado, em parte ou no todo, pelo voto da maioria de seus associados em dia com suas obrigações para com o MCCC convocados, por escrito, pela Diretoria Executiva, para em assembléia geral, deliberarem sob esse único ponto de pauta. Art. 17- O patrimônio do MCCC, em caso de dissolução do mesmo será doado à entidade congênere e sem fins lucrativos. Art.18 - Este estatuto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Picuí, 04 de julho de 2012. Paraíba - Brasil.